Há incidência de IBS e CBS na importação de bens materiais que foram remetidos em consignação ao exterior e retornaram ao Brasil?

Os bens materiais enviados ao exterior em consignação, não vendidos no prazo autorizado, que retornem ao Brasil, não ficam sujeitos a incidência de IBS e CBS na importação.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 66, inciso I, alínea "a".

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