As importações e as aquisições no mercado interno de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção, realizadas diretamente pelos beneficiários do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) para utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado ficam sujeitos a suspensão do pagamento do IBS e da CBS.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 106.
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Reforma-Tributaria