Há incidência de IBS e CBS na entrada de bens materiais para reposição de outros bens que tiveram sido importados anteriormente?

Os bens materiais que sejam idênticos, em igual quantidade e valor, e que se destinem à reposição de outros anteriormente importados que se tenham revelado, após sua liberação pela autoridade aduaneira, defeituosos ou imprestáveis para o fim a que se destinavam, nos termos do regulamento, não constituem fato gerador para incidência do IBS e CBS na importação.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 66, inciso III.

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