Há crédito presumido de IBS na importação de bem material para revenda presencial na Zona Franca de Manaus?

O contribuinte devidamente habilitado aos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus e sujeito ao regime regular ou ao Simples Nacional, pode apropriar crédito presumido de IBS relativo à importação de bem material para revenda presencial na Zona Franca de Manaus, que deverá ser deduzido do valor do IBS devido na importação.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 444.

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