Há crédito do IBS e da CBS na aquisição, para a revenda, de bens móveis usados, quando o vendedor for pessoa física, não contribuinte do IBS e da CBS, ou MEI?

O contribuinte do IBS e da CBS sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos presumidos dos referidos tributos relativos às aquisições, para revenda, de bem móvel usado de pessoa física, que não seja contribuinte de IBS ou CBS, ou que seja inscrita como MEI.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 171.

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