Há crédito de IBS e CBS sobre o valor do vale-transporte, vale-refeição e vale-alimentação fornecido pela empresa aos seus funcionários?

O fornecimento de vale-transporte, de vale-refeição e vale-alimentação pela empresa aos seus empregados em decorrência de acordo ou convenção coletiva de trabalho, geram crédito de IBS e CBS para a empresa adquirente, sendo o valor do crédito equivalente ao respectivo débito do fornecedor apurado e extinto de acordo com o disposto nos regimes específicos de serviços financeiros.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 57, §3º, inciso IV, alínea "f".

Postagem Anterior Próxima Postagem