O fornecimento de vale-transporte, de vale-refeição e vale-alimentação pela empresa aos seus empregados em decorrência de acordo ou convenção coletiva de trabalho, geram crédito de IBS e CBS para a empresa adquirente, sendo o valor do crédito equivalente ao respectivo débito do fornecedor apurado e extinto de acordo com o disposto nos regimes específicos de serviços financeiros.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 57, §3º, inciso IV, alínea "f".
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