Há crédito de IBS e CBS a serem apropriados pelo alienante do imóvel decorrente de incorporação imobiliária ou parcelamento de solo?

Para fins da apuração dos valores de IBS e de CBS devidos em cada período de apuração, o alienante poderá compensar os créditos apropriados relativos ao IBS e à CBS pagos sobre a aquisição de bens e serviços.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 262, §2º.

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