Há crédito da CBS em relação ao bem do ativo imobilizado que, em 01/01/2027, ainda possuir parcelas de depreciação ou quota mensal, passíveis de crédito de PIS/Pasep e Cofins?

Os créditos de PIS/Pasep e COFINS, que, até 31/12/2026, estiverem sendo apropriados com base na depreciação ou quota mensal, permanecerão sendo apropriados, a partir de 01/01/2027, como créditos presumidos da CBS, na mesma alíquota e base de cálculo em que o crédito de PIS/Pasep e Cofins eram apropriados.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 380.

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