Os créditos de PIS/Pasep e COFINS, que, até 31/12/2026, estiverem sendo apropriados com base na depreciação ou quota mensal, permanecerão sendo apropriados, a partir de 01/01/2027, como créditos presumidos da CBS, na mesma alíquota e base de cálculo em que o crédito de PIS/Pasep e Cofins eram apropriados.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 380.
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Reforma-Tributaria