Há benefício de IBS e CBS na venda de produtos de cesta básica?

As vendas de produtos destinados à alimentação humana, que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, relacionados no Anexo I da Lei Complementar nº 214/2025, ficam sujeitas a alíquota zero de IBS e CBS.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 125.

Postagem Anterior Próxima Postagem