A suspensão do pagamento do IBS e da CBS aplicável no fornecimento de bens com fim específico de exportação para empresa comercial exportadora converte-se em alíquota zero após a efetiva exportação dos bens, desde que observado o prazo de 180 dias da data da emissão da nota fiscal pelo fornecedor.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 82, §4º.
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Reforma-Tributaria