Há alguma obrigatoriedade, em relação à escrituração contábil, caso o contribuinte esteja submetido ao regime opcional do parcelamento do solo?

O contribuinte fica obrigado a manter escrituração contábil segregada para cada parcelamento de solo submetido ao regime opcional do parcelamento do solo.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 486, §12.

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