Há alguma obrigatoriedade, em relação à escrituração contábil, caso o contribuinte esteja submetido ao regime opcional da locação, cessão onerosa e do arrendamento de bem imóvel?

O contribuinte fica obrigado a manter escrituração contábil segregada com a identificação das operações submetidas ao regime opcional da locação, cessão onerosa e do arrendamento de bem imóvel.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 487, §11.

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