Eventual saldo credor de IBS e CBS de uma incorporação ou parcelamento de solo, poderão ser objetos de pedido de ressarcimento, antes da conclusão da obra, desde que o ressarcimento seja realizado diretamente em conta-corrente vinculada ao patrimônio de afetação, na forma dos arts. 31-A a 31-E da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e dos arts. 18-A a 18-E da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 262, § 3º , inciso I.
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Reforma-Tributaria