Eventual saldo credor de IBS e CBS apurado em uma incorporação ou parcelamento de solo, poderão ser objetos de pedido de ressarcimento, antes da conclusão dessa respectiva incorporação ou parcelamento de solo?

Eventual saldo credor de IBS e CBS de uma incorporação ou parcelamento de solo, poderão ser objetos de pedido de ressarcimento, antes da conclusão da obra, desde que o ressarcimento seja realizado diretamente em conta-corrente vinculada ao patrimônio de afetação, na forma dos arts. 31-A a 31-E da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e dos arts. 18-A a 18-E da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 262, § 3º , inciso I.

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