Consideram-se adquiridos com o fim específico de exportação, os bens remetidos para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora, sem que haja qualquer outra operação comercial ou industrial nesse interstício.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 82, §3º.
Tags
Reforma-Tributaria