Em qual ordem o crédito de IBS e CBS apropriado deverá ser utilizado?

Os créditos de IBS e CBS apropriados em cada período de apuração poderão ser utilizados para compensação, primeiramente, com saldos a recolher vencidos, não extintos e não inscritos em dívida ativa de períodos anteriores, inclusive com acréscimos legais; em seguida, com os débitos do mesmo período de apuração, observada a ordem cronológica; e, por fim, com os débitos decorrentes de fatos geradores de períodos subsequentes, também respeitada a ordem cronológica. Cabe mencionar que ao invés de utilizar o crédito em períodos subsequentes, o contribuinte poderá solicitar o ressarcimento do saldo a recuperar de IBS e CBS.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 53, incisos I ao III e § 1º.

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