Em qual momento serão devidos o IBS e a CBS no caso de alienação de imóvel decorrente de incorporação imobiliária ou parcelamento de solo?

Na incorporação imobiliária e no parcelamento de solo, o IBS e a CBS incidentes na alienação das unidades imobiliárias serão devidos em cada pagamento.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 262.

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