Em qual momento são devidos os débitos de IBS e CBS na operação de revenda de bens imóveis?

O IBS e CBS são devidos na operação de revenda de bens imóveis, no momento em que ocorre o fato gerador desses tributos, sendo assim, o IBS e a CBS são devidos no momento de alienação do imóvel.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 254, Inciso I.

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