Ficará dispensado o requisito de extinção dos débitos para fins de apropriação dos créditos, na aquisição de combustíveis ou se não houver sido implementada nenhuma das seguintes modalidades de extinção: split payment e recolhimento pelo adquirente.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 47.§ 4º e Art. 48, incisos I e II.
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Reforma-Tributaria