Os planos de assistência à saúde ficam sujeitos a regime específico de incidência do IBS e da CBS, nos casos em que esses serviços sejam prestados por seguradoras de saúde, administradoras de benefícios, cooperativas operadoras de planos de saúde, cooperativas de seguro saúde, demais operadoras de planos de assistência à saúde.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 234.
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Reforma-Tributaria