Em quais casos de importação de ativo imobilizado usado, realizadas por empresa autorizada a operar em zonas de processamento de exportação, haverá a suspensão de IBS e CBS?

Na hipótese de importação de ativos imobilizados usados, por empresa autorizada a operar em zonas de processamento de exportação, será aplicada a suspensão de IBS e CBS, somente quando se tratar de conjunto industrial que seja elemento constitutivo da integralização do capital social da empresa.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 99, § 1º.

Postagem Anterior Próxima Postagem