Na hipótese de importação de ativos imobilizados usados, por empresa autorizada a operar em zonas de processamento de exportação, será aplicada a suspensão de IBS e CBS, somente quando se tratar de conjunto industrial que seja elemento constitutivo da integralização do capital social da empresa.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 99, § 1º.
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Reforma-Tributaria