É possível apropriar créditos na apuração do Imposto Seletivo?

O Imposto Seletivo incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço, sendo vedado qualquer tipo de aproveitamento de crédito do imposto com operações anteriores ou geração de créditos para operações posteriores.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 410.

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