O direito ao crédito presumido da CBS sobre o estoque de bens materiais não se aplica aos produtos cuja aquisição foi contemplada por alíquota zero, isenção, suspensão ou não sofreu a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 381, §1º.
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Reforma-Tributaria