É possível apropriar crédito presumido da CBS no caso de produto existente no estoque não ter sido tributado pelo PIS/Pasep e Cofins?

O direito ao crédito presumido da CBS sobre o estoque de bens materiais não se aplica aos produtos cuja aquisição foi contemplada por alíquota zero, isenção, suspensão ou não sofreu a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 381, §1º.

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