É possível apropriar crédito decorrente do serviço de intermediação na aquisição de título de capitalização?

Os créditos das operações de intermediação poderão ser aproveitados pelos adquirentes de títulos de capitalização, que sejam contribuintes do IBS e da CBS no regime regular, desde que o fornecedor da intermediação identifique os adquirentes e destinatários, com base nos valores do IBS e da CBS pagos pelo intermediário.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 228, §2º.

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