É possível apropriar crédito de IBS e CBS decorrentes da importação de bens materiais?

O contribuinte, sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, pode apropriar e utilizar créditos correspondentes aos valores do IBS e da CBS efetivamente pagos na importação de bens materiais, exceto em relação às aquisições consideradas de uso ou consumo pessoal.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 78.

Postagem Anterior Próxima Postagem