É possível aplicar o regime opcional da locação, cessão onerosa e do arrendamento de bem imóvel com finalidade residencial?

O contribuinte que realizar locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel decorrente de contratos firmados por prazo determinado, poderá optar pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime opcional, em relação aos contratos com finalidade residencial, pelo prazo original do contrato ou até 31 de dezembro de 2028, o que ocorrer primeiro, desde que firmado até a data de publicação da Lei Complementar nº 214/2025, em 16/01/2025, sendo a data comprovada por firma reconhecida, por meio de assinatura eletrônica ou pela comprovação de pagamento da locação até o último dia do mês subsequente ao do primeiro mês do contrato.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 487, §1º, inciso I.

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