É obrigatório preencher o Município de ocorrência do fato gerador do IBS e da CBS (cMunFGIBS) na NF-e e NFC-e?

Será obrigatório preencher o campo relativo ao Município de ocorrência do fato gerador do IBS e da CBS (cMunFGIBS) na NF-e e NFC-e somente quando se tratar de operação presencial, fora do estabelecimento ("indPres = 5"), e não tiver endereço do destinatário (Grupo: E05) ou local de entrega (Grupo: G01).


Base Legal: Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.20, item 4.

Postagem Anterior Próxima Postagem