O sujeito passivo do IBS e da CBS, ao realizar operações com bens ou com serviços, inclusive exportações, e importações, deverá emitir documento fiscal eletrônico, ainda que a operação tenha imunidade, isenção, alíquota zero ou suspensão de IBS e CBS.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 60.
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Reforma-Tributaria