Os condomínios edilícios não são contribuintes de IBS e CBS, desde que as taxas e demais valores condominiais cobrados de seus condôminos representem no mínimo 80% da receita total do condomínio. Cabe ressaltar que os condomínios edilícios, também podem optar pelo regime regular de IBS e CBS, tornando-se contribuintes.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 26º, inciso I e §§ 1° e 2º.
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