Como a Sociedade em Conta de Participação - SCP deverá recolher o IBS e CBS?

A Sociedade em Conta de Participação – SCP poderá optar pelo regime regular para fins do recolhimento do IBS e da CBS. No entanto, caso não exerça a opção pelo regime regular, o sócio ostensivo ficará obrigado ao pagamento do IBS e da CBS quanto às operações realizadas pela SCP, sendo vedada a exclusão de valores devidos a sócios participantes.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 26, inciso III, e §4º.

Postagem Anterior Próxima Postagem