No caso de copropriedade, o IBS e a CBS relativas as operações realizadas com bens imóveis, sujeitas ao regime específico, incidirão proporcionalmente sobre a parte do imóvel relativa ao coproprietário que se enquadrar na condição de contribuinte. Alternativamente, os coproprietários poderão optar pelo recolhimento unificado do IBS e da CBS, em CNPJ único, nos termos do regulamento.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 263, §§ 2º e 3º.
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Reforma-Tributaria