Para cada período de apuração, o contribuinte deverá apurar, separadamente, o saldo do IBS e da CBS, que corresponderá à diferença entre os valores:I - Dos débitos do IBS e da CBS decorrentes dos fatos geradores ocorridos no período de apuração;II - Dos créditos apropriados no mesmo período, incluindo os créditos presumidos, acrescido do saldo a recuperar de período ou períodos anteriores não utilizado para compensação ou ressarcimento.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 45.
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Reforma-Tributaria