A locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel residencial por contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, com período não superior a 90 dias ininterruptos, serão tributados pelo IBS e pela CBS de acordo com as mesmas regras aplicáveis aos serviços de hotelaria.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 253.
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Reforma-Tributaria