Como será a incidência do IBS e da CBS em relação aos serviços de intermediação de planos de assistência à saúde?

Os serviços de intermediação de planos de assistência à saúde ficam sujeitos à incidência do IBS e da CBS sobre o valor da operação pela mesma alíquota aplicável ao plano de assistência à saúde, exceto no caso dos prestadores de serviços de intermediação de planos de assistência à saúde que forem optantes pelo Simples Nacional e não realizarem a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, os quais permanecerão tributados de acordo com as regras do Simples Nacional.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 240.

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