Como será determinada a base de cálculo do IBS e da CBS no caso de liquidação antecipada de recebíveis de arranjos de pagamento?

Os serviços de arranjos de pagamento ficam sujeitos à incidência do IBS e da CBS em regime específico dos serviços financeiros, sendo que a base de cálculo destes tributos, no caso de liquidação antecipada de recebíveis de arranjos de pagamento, corresponderá ao desconto aplicado na liquidação antecipada, com a dedução de valor correspondente à curva de juros futuros da taxa DI, pelo prazo da antecipação. Também poderão ser deduzidas as perdas incorridas no recebimento de créditos e as perdas na cessão destes créditos e na concessão de descontos, desde que sejam realizados a valor de mercado. Ademais, as referidas perdas que não puderem ser integralmente deduzidas da base de cálculo de um determinado período de apuração, por excederem os valores tributáveis em tal período, poderão ser deduzidas nos períodos subsequentes.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 219.

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