A base de cálculo do IBS e da CBS no regime específico de serviços financeiros será composta das receitas das operações, com as deduções previstas na legislação tributária. Destaca-se que as deduções são restritas às operações autorizadas por órgão governamental, desde que realizadas nos limites operacionais previstos na legislação pertinente, sendo vedada a dedução de qualquer despesa administrativa.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Arts. 185 e 187.
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Reforma-Tributaria