Nas hipóteses em que a alíquota do IBS seja calculada conforme o local do domicílio do adquirente, caso o adquirente seja residente ou domiciliado no exterior e o destinatário seja residente ou domiciliado no País, considera-se como local da operação, o domicílio do destinatário, para fins da determinação da alíquota do IBS.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Arts. 11 e 15.
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Reforma-Tributaria