A administração de consórcio fica sujeita ao regime específico dos serviços financeiros para fins da incidência do IBS e da CBS, sendo que para fins de determinação da base de cálculo do IBS e da CBS, as receitas dos serviços compreendem todas as tarifas, comissões e taxas, bem como os respectivos encargos, multas e juros, decorrentes de contrato de participação em grupo de consórcio, efetivamente pagas, pelo regime de caixa.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 204.
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Reforma-Tributaria