Como será aplicado o redutor de ajuste e redutor social quando o valor do IBS e da CBS forem devidos em cada pagamento?

Na alienação de imóveis decorrente de incorporação imobiliária ou parcelamento de solo, em que o valor do IBS e da CBS serão devidos em cada pagamento, o redutor de ajuste e o redutor social, quando devidos, deverão ser deduzidos da base de cálculo relativa a cada parcela, de forma proporcional ao valor total do bem imóvel.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 262, §4º.

Postagem Anterior Próxima Postagem