Caso o fornecedor não emita a nota de débito em relação aos valores cobrados a título de multa e juros, o adquirente pode emitir uma nota de crédito, do tipo "01-Multa e juros" para se creditar dos valores do IBS e da CBS sobre a operação. No entanto, esse crédito é condicionado à emissão do evento "Aceite de débito na apuração por emissão de nota de crédito" pelo fornecedor e a quitação do débito correspondente em sua apuração.
Base Legal: Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.20, Grupo 3A.
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