No caso em que o pagamento pelo fornecimento do bem ou serviço for parcelado e o IBS e a CBS já tiverem sido extintos no fornecimento, o prestador de serviço de pagamento ou a instituição operadora do sistema de pagamento, responsável pelo split payment, irá consultar o sistema do Comitê Gestor do IBS e da RFB sobre os valores a serem segregados e recolhidos, e identificará as parcelas dos débitos do IBS e da CBS já extintas por quaisquer das modalidades de extinção.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 32, §3º.
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Reforma-Tributaria