As incorporações imobiliárias que possuírem a opção pelo Regime Especial de Tributação (RET) formalizadas até 1º de janeiro de 2029, poderão optar pelo recolhimento da CBS na alíquota de 2,08% da receita mensal recebida. Sendo assim, neste caso, a alíquota total sobre a receita recebida da venda da unidade imobiliária a partir de 01/01/2027 continuará 4%, sendo 1,92% para o RET (IRPJ e CSLL) e 2,08% para a CBS.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Arts. 485 e 510.
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Reforma-Tributaria