Como é formado o redutor de ajuste no caso de imóvel de propriedade do contribuinte em 31 de dezembro de 2026?

No caso de bens imóveis de propriedade do contribuinte em 31 de dezembro de 2026, o valor inicial do redutor de ajuste corresponde ao valor de aquisição do imóvel atualizado pelo IPCA ou por outro índice que vier a substituí-lo; ou por opção do contribuinte, ao valor de referência do imóvel, na forma do regulamento.Ressalta-se que, integram o redutor de ajuste relativo ao bem imóvel, na data do efetivo pagamento o valor do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e do laudêmio incidentes na aquisição do imóvel ao qual se refere o redutor de ajuste, bem como as contrapartidas de ordem urbanística e ambientais pagas ou entregues aos entes públicos em decorrência de legislação federal, estadual ou municipal, inclusive, mas não limitadas, aos valores despendidos a título de outorga onerosa do direito de construir, de outorga onerosa por alteração de uso, e de quaisquer outras contrapartidas devidas a órgãos públicos para a execução do empreendimento imobiliário, desde que não tenham sido incluídas no valor inicial do redutor de ajuste.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 258, inciso I e §6º.

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