A alíquota do IBS incidente sobre a operação com bem móvel de forma não presencial, assim entendida aquela em que a entrega ou disponibilização não ocorra na presença do adquirente ou destinatário no estabelecimento do fornecedor, é a soma da alíquota do Estado com a alíquota do Município ou do Distrito Federal do destino final indicado pelo adquirente.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Arts. 11 e 15.
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Reforma-Tributaria