A alíquota do IBS incidente no serviço de telefonia fixa e demais serviços de comunicação prestados por meio de cabos, fios, fibras e meios similares é a soma da alíquota do Estado com a alíquota do Município ou do Distrito Federal do local de instalação do terminal.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Arts. 11 e 15.
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Reforma-Tributaria