A alíquota do IBS incidente sobre a operação com bem imóvel é a soma da alíquota do Estado com a alíquota do Município ou do Distrito Federal em que o imóvel estiver situado, sendo que, caso o bem imóvel esteja situado em mais de um Município, considera-se local do imóvel o Município onde está situada a maior parte da sua área.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Arts. 11 e 15.
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Reforma-Tributaria