Como deve ser determinada a alíquota do IBS, na prestação de serviços de transporte de carga?

A alíquota do IBS incidente na prestação de serviço de transporte de carga, é a soma da alíquota do Estado com a alíquota do Município ou do Distrito Federal do local da entrega ou disponibilização do bem ao destinatário constante no documento fiscal.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Arts. 11 e 15.

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