Como deve ser determinada a alíquota do IBS, na prestação de serviços de transporte de passageiros?

A alíquota do IBS incidente sobre a operação de prestação de serviço de transporte de passageiros, é a soma da alíquota do Estado com a alíquota do Município ou do Distrito Federal do local de início do transporte.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Arts. 11 e 15.

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