Para fins de concessão de alíquota zero do IBS e da CBS na aquisição de veículo, a comprovação da deficiência e da condição de pessoa com transtorno do espectro autista será realizada por meio de laudo de avaliação emitido por fornecedor de serviço público de saúde ou por fornecedor de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), ou ainda pelo Departamento de Trânsito (Detran) ou por suas clínicas credenciadas.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 151.
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Reforma-Tributaria