Caso a empresa venda o bem do ativo imobilizado ou intangível, objeto de crédito presumido da CBS em relação à depreciação, quota mensal ou amortização que ainda não foi completada, poderá apropriar crédito da CBS em relação às parcelas futuras?

Na hipótese de alienação do bem que enseja a apropriação parcelada de créditos presumidos da CBS sobre a depreciação, quota mensal ou amortização, antes de completada a apropriação dos créditos, não será admitido, a partir da data da alienação, o creditamento da CBS em relação às parcelas ainda não apropriadas.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 380, §3º.

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