Consideram-se importação de serviços, para fins de incidência de IBS e CBS, a prestação de serviço realizada por residente ou domiciliado no exterior relacionada a bem móvel que seja remetido para o exterior para execução do serviço e retorne ao País após a sua conclusão. Sendo assim, sobre o serviço de conserto dessa máquina remetida ao exterior haverá a incidência de IBS e CBS.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 64, § 1º, inciso III.
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Reforma-Tributaria